Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESE DE COAÇÃO MORAL – NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE MANTIDA – PENA DE MULTA – MANTIDA - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – CONCESSÃO A CORRÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Restando comprovado que um dos acusados transportou e entregou substância entorpecente à corré, que a manteve em depósito, tudo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, deve-se preservar a sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico de drogas. II - Rejeita-se a tese de coação moral, se não há prova da existência do ato coator, nem tampouco da natureza do mal supostamente prometido. III - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei n.º 11.343/2006. Na vertente situação a valoração da circunstância judicial da quantidade da droga deve ser mantida como desfavorável, vez que estão em consonância com o disposto no art. 93, IX da CF. IV - Se a multa foi calculada segundo o critério trifásico do art. 68 do CP, resultando em quantidade de dias-multa coerente e proporcional à pena privativa da liberdade aplicada, observando-se ainda que cada dia-multa restou fixado no mínimo legal (à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente na data da consumação do delito), não há ensejo para alteração. V - Concede-se os benefícios da justiça gratuita ao réu hipossuficiente financeiramente. VI - Recursos parcialmente providos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.