Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. Administrativamente, o benefício foi indeferido em razão da ausência de miserabilidade. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora preenche os requisitos legais para concessão do benefício assistencial, em especial a comprovação da condição de hipossuficiência econômica. III. Razões de decidir A Constituição Federal, em seu art. 203, inciso V, assegura a concessão de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O critério objetivo fixado no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, que estabelece o limite de renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da RCL 4374, permitindo a análise de outros elementos probatórios para aferir a condição de miserabilidade. No caso concreto, restou demonstrado que o grupo familiar do recorrente possui renda total superior ao limite legal já relativizado, bem como elementos específicos favoráveis, não atendendo ao critério de hipossuficiência econômica exigido para a concessão do benefício. Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Restando demonstrado que o requerente possui renda familiar superior ao limite legal e elementos circunstanciais favoráveis, não atende ao critério de hipossuficiência econômica exigido para a concessão do benefício." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 203, V; Lei nº 8.742/1993, art. 20, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RCL 4374, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 18.04.2013; STJ, REsp 1112557/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 28.10.2009.
por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da parte autora
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9ª Turma · TRF3 · presidente: Gilberto Rodrigues Jordan
Composição: Gilberto Rodrigues Jordan (presidente); Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira; Cristina Nascimento de Melo; Daldice Maria Santana de Almeida; Fernando David Fonseca Gonçalves.
Secretaria: UN3A - Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção (7ª e 9ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Gilberto Jordan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.