Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO E ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Preliminar de julgamento extra petita. Afastamento. A análise da base de cálculo e da aplicação do Tema 1.113 do STJ não extrapola os limites da lide, constituindo pressuposto lógico para a definição da exação devida e dos consectários cobrados pela Municipalidade. O fato gerador do ITBI aperfeiçoa-se apenas com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1.245 do Código Civil e art. 35 do CTN). Ilegalidade da legislação municipal que antecipa o vencimento e exige encargos moratórios (juros e multa) anteriores ao registro. Base de cálculo vinculada ao valor do negócio jurídico realizado, conforme a orientação firmada no Tema 1.113 do STJ. Repetição do indébito devida, com observância do regime sucessivo de atualizações conforme as alterações constitucionais e o entendimento da Câmara Julgadora (incidência de índices municipais até 08/12/2021; Taxa SELIC de 09/12/2021 a 09/09/2025; e regime da EC nº 136/2025 a partir de 09/09/2025, com IPCA, juros simples de 2% ao ano e teto na SELIC). Nega-se provimento ao apelo, mantendo-se a sentença com a observação quanto aos consectários legais da condenação e com a majoração dos honorários sucumbenciais recursais.
Nega-se provimento ao apelo, mantendo-se a sentença com a observação quanto aos consectários legais da condenação e com a majoração dos honorários sucumbenciais recursais
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.