Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RATIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO EM SECRETARIA. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada constitui requisito de admissibilidade do Agravo Interno, não sendo possível o conhecimento de fundamento recursal que não foi objeto da decisão impugnada, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. 2. In casu, extrai-se das razões recursais que a parte agravante limitou-se a defender que houve error in procedendo do juízo de origem, sem combater os fundamentos utilizados por este Relator na decisão agravada. 3. A parte recorrente não cumpriu com seu ônus de impugnar adequadamente a decisão agravada, em nítida desobediência ao disposto no art. 1.021, §1° do CPC, sendo de rigor o não conhecimento do recurso. 4. Em nova análise da matéria, este Relator adequou-se à jurisprudência majoritária desta Corte de Justiça, no sentido de entender que merece reforma a determinação do juízo a quo, contudo, em que pese a mudança de entendimento, por ser a ausência de dialeticidade requisito intransponível para o conhecimento do recurso, deve ser mantida incólume a decisão hostilizada. 5. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.