Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO – TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL – NECESSIDADE COMPROVADA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO – RECURSO OBRIGATÓRIO, NÃO PROVIDO – RECLAMO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PROVIDO. É solidária a responsabilidade dos entes federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. Comprovada a necessidade do cidadão em ser submetido ao tratamento para dependência de álcool, é de rigor a manutenção da sentença de procedência do pedido de internação compulsória. Nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, quando o proveito econômico obtido for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, segundo critérios estabelecidos no § 2.º do mesmo dispositivo, remunerando dignamente o trabalho desenvolvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso obrigatório e deram provimento ao recurso da Defensoria
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.