Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INCORPORAÇÃO (URV). ALEGAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO NÃO VENTILADA NA FASE COGNITIVA. COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença oriunda de ação coletiva ajuizada pelo SINFUSP contra o Município de São Luís, reconhecendo limitação temporal da obrigação com base em reestruturação remuneratória prevista na Lei Municipal nº 4.616/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível limitar temporalmente a execução de título judicial com base em reestruturação remuneratória não alegada na fase de conhecimento; (ii) tal limitação viola a coisa julgada formada em ação coletiva transitada em julgado. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida contrariou o disposto nos arts. 507 e 508 do CPC ao admitir, na fase de execução, matéria que poderia ter sido arguida na fase cognitiva. 4. Conforme entendimento do STJ, a alegação de reestruturação de carreira anterior ao trânsito em julgado que não foi suscitada oportunamente caracteriza afronta à coisa julgada. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. É incabível a limitação da obrigação exequenda fundada em reestruturação remuneratória anterior ao trânsito em julgado, quando não suscitada na fase de conhecimento. 2. A apreciação de matéria preclusa na fase executiva viola a coisa julgada.”
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.