Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DA SAÍDA TEMPORÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Helimir Pereira Pires contra decisão que homologou procedimento disciplinar, reconheceu falta grave, determinou regressão de regime e perda de 1/3 dos dias remidos. O agravante alega inaptidão da prova baseada em Boletim de Ocorrência sem identificação dos agentes e atipicidade da conduta devido à revogação do artigo 124 da Lei de Execução Penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a configuração de falta grave e (ii) a aplicabilidade das alterações legislativas promovidas pela Lei nº 14.843/2024 quanto à tipicidade da conduta. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria da infração disciplinar foram demonstradas pelo conjunto probatório, incluindo relatório de monitoramento eletrônico e abordagem policial. 4. A revogação do artigo 124 da Lei de Execução Penal não afasta o dever do sentenciado de cumprir condições impostas judicialmente. A conduta configura falta grave nos termos dos artigos 50, inciso VI, e 39, inciso V, da Lei de Execução Penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suficiência do conjunto probatório justifica a manutenção da decisão agravada. 2. A revogação do artigo 124 da Lei de Execução Penal não desconfigura a falta grave. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, arts. 39, V; 50, VI; 57; 127. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0011000-27.2024.8.26.0496, Rel. Jucimara Esther de Lima Bueno, 10ª Câmara de Direito Criminal, j. 26/06/2025. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004807-93.2024.8.26.0496, Rel. Sérgio Coelho, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 31/10/2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.