Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - FURTO SIMPLES – ART. 155, CAPUT, DO CP – PENA-BASE – PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – FUNDAMENTOS IDÔNEOS – MODULADORA MANTIDA – PENA-BASE INALTERADA – REGIME INICIAL - CABÍVEL O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Pena-base: se os vetores apontados na sentença justificam adequadamente a negativação da moduladora "culpabilidade", apontando motivação escorreita quanto à maior reprovabilidade da conduta e o "plus" hábil a ensejar a exasperação da pena-base, pautados em fundamentos que extrapolam a elementar do crime de furto e que já foram mantidos por este Tribunal de Justiça em casos similares, não há que se falar em decote da circunstância judicial com consequente redução da pena-base. Pena-base inalterada. II - Regime inicial: a fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia com o art. 33, do CP. Subsumindo-se o caso aos critérios do art. 33, especialmente diante do quantum de pena, inferior a 4 anos, e sem descurar da reincidência e da existência de moduladoras negativas na primeira fase da dosimetria, tem ensejo a aplicação do regime inicial semiaberto, com base no art. 33, §2º, "c" a contrário sensu, do CP. III – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento, somente para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.