Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E DE FALSA DE IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE PREVISTA NO V, DA . TRANSPOSIÇÃO DAS ART. 40, LEI N. 11.343/2006 FRONTEIRAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 587 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação da acusada pelos crimes de tráfico de drogas e de falsa identidade. Assim, para entender-se pela absolvição da ré, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 2. A causa especial de aumento de pena prevista no V, da Lei n. art. 40, não exige a efetiva transposição de fronteiras entre estados, 11.343/2006 sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino outro estado, com base na Súmula n. 587 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.