Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. Ação rescisória fundada no art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, contra acórdão prolatado no julgamento do RMS 23.657 (concurso para fiscal do Trabalho de 1994 - cadastro de reserva). Possibilidade de concessão de liminar em ação rescisória para assegurar o resultado útil da ação. Precedentes. Referendo, por maioria, de decisão monocrática que deferira o pedido de medida liminar para sustar os efeitos da decisão rescindenda.
o Tribunal, por maioria, referendou a liminar, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Ellen Gracie e Carlos Britto. Plenário, 28.09.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Ceiso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. e >) Luiz Tômimatsu t-Secretário STF 102002
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