Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. MULTA E HONORÁRIOS DO § 1º, DO CPC. ART. 523, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela inaplicabilidade do Tema n. 380 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em cumprimento de sentença, envolvendo a incidência da multa e dos honorários do § 1º, do art. 523, CPC diante da intimação para pagamento. 3. A Corte de origem afastou a multa e os honorários do § 1º, por art. 523, ausência de intimação específica para pagamento no prazo legal, proveu em parte o agravo de instrumento e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à preclusão e à ciência com renúncia de prazo; (ii) saber se incidem a multa e os honorários do § 1º, do CPC diante do art. 523, inadimplemento após intimações; e (iii) saber se a matéria está acobertada pela preclusão prevista no do CPC. art. 507 III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de modo fundamentado a ausência de intimação específica para pagamento, a não incidência da multa do § 1º, e a inexistência de preclusão. art. 523, 5. A revisão das conclusões sobre a ausência de intimação e a incidência da multa e dos honorários demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Tese de julgamento CPC quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático-probatório para rediscutir a ausência de intimação específica para pagamento e a incidência da multa e dos honorários do § 1º, do CPC; aplica-se, ainda, a Súmula n. 83 art. 523, do STJ.” CPC, arts. 1.022, 489 § 1º, IV, 523 § 1º, 507, 85 § Dispositivos relevantes citados: 11 STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, AREsp n. 2215117/MG, julgados em 26/2/2024.
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