Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. RECEBIMENTO INTEGRAL. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeitou parcialmente queixa-crime, no tocante ao delito de calúnia, sob fundamento de atipicidade da conduta, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a queixa-crime preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e se há justa causa para o recebimento da imputação relativa ao crime de calúnia. III. Razões de decidir 3. A queixa-crime apresenta descrição suficiente dos fatos, com indicação de data, meio de divulgação, autoria e transcrição das expressões reputadas ofensivas, permitindo a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa. 4. A imputação, em tese, de fatos definidos como crime (advocacia administrativa e lavagem de capitais) afasta, neste momento processual, a conclusão de atipicidade da conduta. 5. A prova pré-constituída consistente em reportagem jornalística evidencia indícios mínimos de materialidade e autoria, sendo suficiente para caracterizar a justa causa. 6. O recebimento da queixa-crime constitui juízo de admissibilidade, sendo incabível, nessa fase, a análise aprofundada do mérito da imputação, sob pena de antecipação indevida do julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento integral da queixa-crime, inclusive quanto ao delito de calúnia. Tese de julgamento: "1. O recebimento da queixa-crime exige apenas a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, não sendo cabível, nessa fase, o exame aprofundado da tipicidade da conduta. 2. A descrição suficiente dos fatos e a existência de justa causa impõem o recebimento integral da inicial acusatória."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.