Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) quanto à pretensa contrariedade aos arts. 5.º, XXXV, e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil; e b) em relação ao art. 5.º, inciso LV, da Carta Magna, INDEFIRO LIMINARMENTE o apelo extremo, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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O STJ Ag 1.397.693 é citado por 116 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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