Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Documento eletrônico VDA33145745 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 23/07/2022 18:52:47 Código de Controle do Documento: 04dc080e-e839-4b35-a1a3-7f2428793ab0 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33145745 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 23/07/2022 18:52:47 Código de Controle do Documento: 04dc080e-e839-4b35-a1a3-7f2428793ab0
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