Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE CONTRATUAL PELO BANCO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo beneficiário do INSS contra sentença que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, condenou o banco à restituição simples dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Apelante busca a majoração do dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a devolução em dobro dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprova a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado e dos descontos promocionais no benefício previdenciário do autor; (ii) estabelecer se é cabível a reprodução do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; e (iii) determinar se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se às instituições financeiras, em conformidade com a Súmula 297 do STJ, impondo-lhes responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. A inversão do ônus da prova é cabível quando o consumidor é hipossuficiente ou quando suas declarações são verossímeis, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A ausência de comprovação pelo banco da suspensão válida do contrato e da efetivação dos valores contratados ao consumidor enseja a nulidade do contrato e a devolução dos valores indevidamente descontados, conforme Súmula 18 do TJPI. Nos termos do entendimento do STJ no EAREsp nº 676.608/RS, a reprodução do indébito em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, quando constatada a cobrança indevida contraída à boa-fé objetivamente. O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, caracterizando dano moral in re ipsa, sendo dispensada a prova do prejuízo, nos termos da atualização consolidada do STJ. A indenização por danos morais deve observar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção ao contexto do caso e ao caráter punitivo e compensatório das peças. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente fornecido. Tese de julgamento: O banco deve comprovar a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado e a efetivação da disponibilização dos valores contratados, sob pena de nulidade da antecedência. A repetição do indébito em dobro é cabível nos casos de cobrança indevida sem comprovação de erro justificado, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza dano moral in re ipsa, ensejando indenização compatível com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.