Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA DEVIDA. CONTRATOS POR AUTOATENDIMENTO. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 18 de Março de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8001740-27.2024.8.05.0218 AGRAVANTE: EDILENE COSTA SANTOS AGRAVADO (A):BANCO DO BRASIL S/A JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.