Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO – APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CONFORME ESTABELECIDA EM SENTENÇA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – PACTUAÇÃO DIVERSA DA FIXADA NA DECISÃO ATACADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em excesso de execução se a questionada taxa dos juros remuneratórios aplicada no cálculo, corresponde ao estabelecido na sentença. Constatado que o índice de correção monetária determinado na decisão vergastada é diversa da contratada, deve prevalecer a do ajuste. Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do patrono do impugnante (Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186/RS).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.