Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO PADRONIZADO PELO SUS – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ – INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO AFASTADA – NÃO CABIMENTO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO- AUSÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por Serafina Paz contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer e condenação por danos morais, proposta em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Corumbá, sob fundamento de que a União deveria compor o polo passivo da demanda e que o procedimento cirúrgico pleiteado não cumpriu os requisitos do Tema 106 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à inclusão da União no polo passivo e a remessa à Justiça Federal: a) Aplicando-se os efeitos moduladores do Tema 1234 do STF, as ações ajuizadas antes da decisão e em tramitação até sua publicação devem permanecer na Justiça Estadual. b) Não há necessidade de inclusão da União no polo passivo, conforme decidido pelo STF, uma vez que a obrigação de custeio pode ser resolvida por meio de ressarcimento interfederativo, nos termos do art. 109, I, da CF/88. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. A remessa à Justiça Federal é afastada quando a demanda foi ajuizada antes da decisão do Tema 1234 do STF, em respeito aos efeitos moduladores, ainda que haja obrigação de custeio pela União. A concessão de procedimentos não padronizados pelo SUS exige o cumprimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 106 do STJ, sendo insuficiente laudo médico genérico e a ausência de prova de esgotamento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS. A mera demora na prestação do serviço público de saúde, sem demonstração de falha grave ou omissão injustificada, não configura dano moral indenizável. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.366.243, Tema 1234, Rel. Min. Luiz Fux, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024; STJ, REsp nº 1.657.156, Tema 106, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 4.5.2018.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.