Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRAS NO IMÓVEL - AVARIAS NO IMÓVEL VIZINHO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A OBRA/REFORMA REALIZADA NO IMÓVEL VIZINHO IMPLICOU EM RACHADURAS, UMIDADE E MANCHAS DE INFILTRAÇÕES NAS PAREDES NA PARTE INTERNA E NOS CÔMODOS NA DIVISA DO IMÓVEL DA PARTE AUTORA DA AÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a ausência de relação entre os danos constantes no imóvel do autor com as obras realizadas no imóvel do réu; b) a inexistência de danos morais; c) a redução do quantum indenizatório dos danos morais; e d) o termo inicial dos juros de mora. 2. "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha" (artigo 1.277, do Código Civil). 3. Na hipótese, restou comprovado que a obra/reforma realizada pela parte requerida implicou em rachaduras, umidade e manchas de infiltrações nas paredes na parte interna e nos cômodos na divisa do imóvel da parte requerente, razão pela qual esta faz jus ao valor correspondente aos reparos, apurado por intermédio do laudo pericial. 4. Os danos ocasionados no imóvel por conta de obra na casa do vizinho aliados ao risco à integridade física dos seus moradores superam a esfera dos meros aborrecimentos não indenizáveis. Danos morais verificados. 5. O valor para a compensação dos danos morais não pode constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco deve representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito às condenações desse jaez. Quantum indenizatório mantido em R$ 8.000,00. 6. Quanto aos juros de mora, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, deve ser considerada a data do evento danoso como termo inicial para a sua incidência, nos termos da Súmula 54 do STJ: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Contudo, a fim de evitar reformatio in pejus mantém a incidência de juros de mora desde a citação. 7. Recurso conhecido e desprovido, com a majoração dos honorários advocatícios.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.