Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FGTS. BANCO DEPOSITÁRIO. AUSÊNCIA DE REPASSE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA NA ORIGEM. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA MEDIANTE EXTRATO EM JANEIRO DE 2021. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM MAIO DE 2025. TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL). CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por particular em face de sentença que acolheu a prejudicial de mérito e extinguiu a ação de indenização por danos materiais e morais com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), pronunciando a prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) sob a premissa de que os valores de FGTS supostamente não repassados pelo banco depositário à Caixa Econômica Federal referem-se ao período de abril de 1973 a maio de 1989. 2. O autor/apelante sustenta, em síntese, a inocorrência da prescrição à luz do princípio da actio nata, afirmando que teve conhecimento inequívoco da ausência de repasses em 22/01/2021, ao obter o extrato analítico da conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, postulando a aplicação de prazo decenal ou quinquenal e a procedência dos pedidos inaugurais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (I) fixar o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória de reparação civil ajuizada contra banco depositário por alegada falha no repasse de saldo de FGTS; (II) verificar a ocorrência da prescrição trienal considerando o termo inicial da ciência da lesão (22/01/2021) e a propositura da demanda em 14/05/2025. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A pretensão indenizatória veiculada contra a instituição financeira depositária fundamenta-se na responsabilidade civil por suposto ato ilícito e sujeita-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, não incidindo na espécie as regras do Tema 608/STF (voltadas à cobrança de depósitos não recolhidos pelo empregador). 5. Nos termos do princípio da actio nata (art. 189 do Código Civil), o prazo prescricional inicia-se com a ciência inequívoca da alegada lesão e de sua extensão, ocorrida, segundo expressa manifestação do próprio autor/apelante, em 22/01/2021, mediante a obtenção do extrato analítico da conta vinculada do FGTS. 6. Tendo a ação sido ajuizada apenas em 14/05/2025, decorreram mais de 4 (quatro) anos entre a ciência inequívoca da lesão e a propositura da demanda, consumando-se a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o que impõe a manutenção da sentença extintiva de mérito (art. 487, II, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de primeiro grau que pronunciou a prescrição. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil às ações de reparação civil movidas contra banco depositário por alegada falha na transferência de saldo do FGTS. 2. Contado o prazo prescricional da ciência inequívoca da suposta lesão pelo titular (actio nata), o ajuizamento da demanda após o transcurso de três anos consuma a prescrição da pretensão indenizatória. ______________ Dispositivos legais citados: arts. 189 e 206, § 3º, V, do Código Civil; arts. 85, § 11, e 487, II, do Código de Processo Civil.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.