Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. FORMALIDADES DO ART. 595 DO CC NÃO OBSERVADAS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado por ausência de formalidades legais exigidas para pessoa analfabeta, condenou o banco à restituição simples dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A parte ré pleiteia a validade do contrato e a improcedência dos pedidos, enquanto a parte autora requer majoração do valor da indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado celebrado com pessoa analfabeta é válido, à luz do art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se a instituição financeira deve ser condenada à repetição em dobro dos valores descontados; e (iii) determinar se é cabível a majoração da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, em razão da configuração da relação jurídica entre consumidor e fornecedor, conforme arts. 2º e 3º do CDC e Súmula nº 297 do STJ, devendo-se reconhecer a vulnerabilidade da parte autora. 4. A parte autora demonstrou documentalmente os descontos em seu benefício previdenciário, transferindo ao banco réu o ônus de comprovar a existência e validade do contrato, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. O contrato apresentado pelo banco não observa as formalidades do art. 595 do CC, por não conter assinatura a rogo acompanhada da subscrição de duas testemunhas, sendo inválido por vício de forma. 6. Ausente contratação válida, os descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da autora carecem de amparo jurídico, configurando ato ilícito e violação à dignidade da pessoa humana. 7. A indenização por danos morais é cabível por se tratar de dano in re ipsa, diante da cobrança indevida que afetou a subsistência da parte autora, idosa e hipossuficiente. 8. O valor inicialmente fixado a título de danos morais (R$ 2.000,00) mostra-se insuficiente para atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo majorado para R$ 3.000,00, valor adequado às circunstâncias do caso. 9. Caracterizada a cobrança indevida sem engano justificável, é devida a restituição em dobro dos valores descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso da parte ré desprovido. Recurso da parte autora parcialmente provido.
Recurso da parte ré desprovido. Recurso da parte autora parcialmente provido.
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