Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO E EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SÚMULA 298/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO SUBJETIVO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE O CUMPRIMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E A REAL CAPACIDADE DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA UNILATERAL INSUFICIENTE PARA A COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à prorrogação de dívida rural, embora assegurado pela Súmula 298 do STJ, não é automático, exigindo do devedor a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR). Havendo controvérsia fática sobre o correto cumprimento do procedimento administrativo e a efetiva incapacidade de pagamento, a questão demanda dilação probatória, sendo incabível sua resolução em sede de tutela de urgência, que exige prova inequívoca da probabilidade do direito. Laudos técnicos unilaterais, embora relevantes, não são suficientes para, isoladamente, sobreporem-se à presunção de validade do contrato e justificarem a suspensão de sua exigibilidade antes da instauração do contraditório. A existência de execução e a negativação do nome do devedor, embora configurem perigo de dano, não autorizam a concessão da tutela de urgência quando a probabilidade do direito não se apresenta de forma clara e robusta. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.