Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR OU EMENDAR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.350 DO STJ. ACÓRDÃO DA TURMA JULGADORA EM CONFORMIDADE COM O PARADIGMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossibilidade de a Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário. Matéria tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 2.194.708/SC – TEMA 1.350/STJ. 2. Acórdão da Turma julgadora em conformidade com o paradigma aplicado. 3. Inviabilidade de reexame de prova em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
Agravo interno desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete da Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.