Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. PEMBROLIZUMABE. ÓBITO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARECER DESFAVORÁVEL DO NATJUS. AUSÊNCIA DE PROGNÓSTICO FAVORÁVEL AO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do óbito do demandante. A sentença deixou de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor das partes. O recurso busca a condenação da União e do Estado de Minas Gerais ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) saber se cabe a condenação dos entes públicos ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em razão da extinção do feito sem resolução do mérito por óbito do autor; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito ao fornecimento de medicamentos possui natureza personalíssima e intransmissível. O falecimento da parte autora impõe a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IX, do CPC. 4. O art. 85, § 10, do CPC estabelece a responsabilidade pelos honorários advocatícios da parte que deu causa ao processo nos casos de perda de objeto. Pelo princípio da causalidade, o juízo deve raciocinar qual seria o resultado possível do julgamento, caso o mérito fosse analisando, atribuindo o ônus de sucumbência à parte que seria vencida e, portanto, deu causa ao processo. 5. No caso concreto, o parecer técnico do NATJUS concluiu pela ausência de evidências científicas de eficácia do fármaco e pela inexistência de registro na ANVISA para a indicação terapêutica requerida, de forma que não se vislumbra que os entes estatais tenham dado causa ao processo, o que afasta a condenação deles no pagamento de honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em 10% na instância recursal, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Legislação relevante citada: CF/1988, arts. 6º e 196; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 8º, 10 e 11, 485, VI e IX, § 3º, 489, § 1º, V e VI, e 927, III, § 1º; Decreto nº 7.646/2011. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 6 (RE 566.471); STF, Tema 1.234 (RE 1.366.243); STF, STA 175-AgR; TRF6, ApRemNec 00412059020144013803, Rel. Andre Prado de Vasconcelos, 4ª Turma, j. 24/06/2025; TRF6, ApRemNec 0006525-22.2013.4.01.3801, Rel. p/ acórdão Andre Prado de Vasconcelos, 4ª Turma, D.E. 29/08/2025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.