Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO EDUCACIONAL. ENCERRAMENTO DE CURSO SUPERIOR PRESENCIAL. MIGRAÇÃO COMPULSÓRIA PARA MODALIDADE EAD. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA QUE NÃO CONFIGURA DESISTÊNCIA DO CURSO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais, reconheceu falha na prestação do serviço educacional pelo encerramento de curso presencial em Brumado/BA, condenando a instituição ao pagamento de indenização, com dano moral fixado em R$ 6.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia recursal consiste em definir se o encerramento do curso presencial, com oferta exclusiva de migração para modalidade EAD, configura falha na prestação do serviço educacional, bem como se o trancamento prévio da matrícula afasta a responsabilidade da instituição de ensino pelos danos experimentados pelo consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A autonomia universitária não afasta o dever de observância da boa-fé objetiva e do dever de informação, impondo à instituição a obrigação de assegurar condições adequadas para a conclusão do curso aos estudantes regularmente matriculados. 4. A oferta exclusiva de migração para modalidade EAD não constitui alternativa equivalente ao curso presencial contratado, por implicar alteração substancial das condições originalmente pactuadas. 5. O trancamento de matrícula não caracteriza desistência definitiva do curso, mas mera suspensão temporária do vínculo acadêmico, não afastando o dever da instituição de informar o encerramento do curso e assegurar alternativas compatíveis ao estudante. 6. A interrupção inesperada do curso superior compromete o planejamento acadêmico e profissional do aluno, configurando dano moral indenizável. 7. O valor de R$ 6.000,00 fixado a título de danos morais mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto, atendendo às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelo não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: ““1. O encerramento de curso superior presencial sem garantia de continuidade da formação nas condições originalmente contratadas configura falha na prestação do serviço educacional.” “2. A migração compulsória para modalidade de ensino a distância não constitui alternativa equivalente ao curso presencial contratado.” “3. O trancamento de matrícula não caracteriza desistência definitiva do curso e não afasta a responsabilidade da instituição pelo encerramento da graduação.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, e 14; CC, art. 944; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJBA, Apelação nº 0500566-74.2014.8.05.0004, Rel. Des. Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi, j. 28.09.2023; TJBA, Apelação nº 8076195-71.2020.8.05.0001, Rel. Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto, j. 15.06.2022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.