Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - ISONOMIA DE VENCIMENTOS - IMPROPRIEDADE. O mandado de segurança não e o meio próprio a discussão da isonomia de vencimentos articulada com base na identidade de atribuições.
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança, ressalvando-se ao impetrante as vias ordinárias Votou o Presidente. Falou, pelo impetrante, o Dr. Marcelo Malheiros Galves e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, Vice-Procurador-Geral da República. Plenário, 14,4,94, Presidência do Senhor Ministro Octavio Gallotti. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, syva ney Sanches, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Car los Velloso, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Ausente, justificadamen te, o Ministro Francisco Rezek. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. se Geral LUTZ TOMIMAT Secretário 01748010 03760210 08294000 00000480 TER MET 4, ! r f -, , foi - 02.358 Il Ji N NA EJA N o Sid Adá
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