Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MARCELO BARBOSA MARTINS E OUTROS Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento que visa ao processamento de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, assim ementado: "Embargos infringentes - Apelação cível - Execução para entrega de coisa incerta - Indicação de bens à penhora para garante com aquiescência dos devedores - Embargos julgados improcedentes - Conversão para execução por quantia certa - Nulidade ausente - Providos. Não é nula a conversão da execução de coisa incerta para quantia certa, feita pelo juiz da execução na sentença que julga improcedentes os embargos, se o garante com anuência dos devedores entregara para penhora o bem imóvel, garantia hipotecária do contrato". O agravante sustenta violação aos arts. 126, 165, 458, III, 621 a 625, 627, CPC, ao argumento de que o oferecimento do bem à penhora não implica em conversão automática para o procedimento da execução para entrega de coisa certa, com a supressão das demais fases da execução para entrega de coisa incerta. Alega, outrossim, ausência de fundamentação do acórdão impugnado. Quantos aos arts. 126, 165, 458, III, o agravante não infirmou as razões do juízo prévio de admissibilidade, que permanece íntegro, no ponto. No tocante aos demais artigos citados, merece o recurso especial exame por parte desta Corte, razão pela qual dou parcial provimento ao agravo, ensejando a subida dos autos. P.I. Brasília, 2 de março de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.