Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO BANCO CUMPRIDO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais, ao reconhecer a validade da contratação e a regularidade dos descontos realizados pelo banco recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras; e (ii) a comprovação da validade do contrato de empréstimo consignado e seus efeitos jurídicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ e art. 17 do CDC, que equipara a consumidor toda vítima do evento danoso. 4.O banco recorrido apresentou cédula de crédito bancário assinada pela autora, bem como extrato comprovando a transferência dos valores contratados, demonstrando a regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5.A existência de contratação válida, sem vícios de consentimento, afasta a alegação de nulidade do contrato e impede a restituição de valores, repetição do indébito ou condenação por danos morais. 6. A responsabilidade civil da instituição financeira exige comprovação de irregularidade na contratação, ônus que não foi cumprido pela autora, inviabilizando a indenização pleiteada. 7. Litigância de má-fé afastada IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0843869-67.2023.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.