Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Osmano Gomes dos Santos contra a decisão de pronúncia que o incluiu nas sanções do art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal, por tentativa de homicídio qualificado contra Antônio José Santos da Cruz. O recorrente alega nulidade na decisão de pronúncia por carência de fundamentação, legítima defesa, requer a absolvição sumária, e, subsidiariamente, a desclassificação para lesão corporal leve e o afastamento da qualificadora, além da revogação da prisão preventiva. 2. As questões em discussão são: (i) se há nulidade na decisão de pronúncia por carência de fundamentação; (ii) se está configurada a legítima defesa; (iii) se é possível a desclassificação para lesão corporal leve; e (iv) se há motivos para a revogação da prisão preventiva. 3. A decisão de pronúncia exige indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo cabível a aplicação do princípio in dubio pro societate. 4. A alegação de legítima defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. 5. A desclassificação para lesão corporal leve é incabível, pois não há provas inequívocas da ausência de animus necandi. 6. Mantida a prisão preventiva, pois persistem os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, devido à gravidade concreta do delito. 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Indícios suficientes de autoria e materialidade justificam a manutenção da pronúncia por tentativa de homicídio qualificado e da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, IV; art. 14, II; CPP, arts. 312 e 313.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em Negar Provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.