Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TEORIA MAIOR– ART. 50 DO CC – REQUISITOS PREENCHIDOS – ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CONSTITUIÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS COM IDÊNTICO OBJETO SOCIAL – GRUPO ECONÔMICO – CONCENTRAÇÃO DE PODERES NO MESMO SÓCIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser compreendida a partir das Teorias Maior (prevista no art. 50 do CC) e Menor (CDC), as quais apresentam os seguintes traços característicos: a) teoria maior subjetiva, cujo cabimento ocorre nas hipóteses em que há o desvio da finalidade caracterizado pelo uso abusivo fraudulento, exigindo-se a prova da fraude ou do abuso com intenção de prejudicar terceiros ou fraudar a lei; b) teoria maior objetiva, aplicável quando caracterizada a confusão patrimonial, centrando-se mais nos aspectos funcionais do que propriamente nas intenções dos sócios; e, c) teoria menor, na qual se exige apenas que a personalidade jurídica seja um obstáculo à indenização. Diante de indícios de abuso de personalidade jurídica tendente a prejudicar terceiros, notadamente em razão da distinção meramente formal entre as pessoas jurídicas constituídas com mesmo objeto social e mesmo quadro de sócios, impõe-se a desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios e as demais empresas que compõe o grupo econômico. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.