Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ENTRE COERDEIROS. POSSE EXERCIDA EM COMUM. AUSÊNCIA DE POSSE EXCLUSIVA E DE ESBULHO POSSESSÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse formulado por herdeira contra demais coerdeiros, por entender que não restou demonstrada a posse exclusiva da autora sobre o imóvel objeto da demanda e, por conseguinte, a ocorrência de esbulho possessório. A apelante alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova testemunhal. II. Questão em discussão 2. Discute-se a admissibilidade da produção de prova testemunhal e a existência de posse exclusiva da autora, apta a ensejar a reintegração de posse em face dos coerdeiros, em contexto de composse decorrente de sucessão hereditária. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que o juiz pode indeferir provas consideradas prescindíveis, conforme os arts. 355, I, e 370, parágrafo único, do CPC. 4. A posse do imóvel era exercida em comum pelos herdeiros, nos termos dos arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil. 5. A apelante não comprovou ter exercido posse exclusiva antes de sua saída voluntária do imóvel. 6. A existência de contrato de compra e venda não válido e o recebimento de valores de aluguel por parte da apelante reforçam a inexistência de exclusividade possessória. 7. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não cabe ação possessória entre coerdeiros antes da partilha, salvo prova inequívoca de posse exclusiva anterior, o que não se verificou nos autos. IV. Dispositivo e tese 8. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É lícito ao juiz indeferir prova testemunhal quando considerar o feito suficientemente instruído com as provas documentais. 2. A inexistência de posse exclusiva por herdeiro inviabiliza o pedido de reintegração de posse em face de coerdeiros, devendo eventuais disputas sobre o imóvel serem dirimidas na via do inventário." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 355, I, e 370, parágrafo único; CC, arts. 1.784, 1.791, 1.647 e 496. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2201511/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 12/05/2023; TJ-GO, AI 5297455-64.2023.8.09.0000, 5ª Câmara Cível, pub. 01/09/2023.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR A PRELIMINAR de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.