Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Recurso em Sentido Estrito n.º 8000503-42.2025.8.05.0211 – Comarca de Riachão do Jacuípe/BA Recorrente: Leonardo Oliveira de Jesus Advogado: Dr. Carlos Vieira da Silva Neto (OAB/BA: 82.972) Advogado: Dr. Marcos Felipe Carvalho Santana (OAB/BA: 81.827) Recorrido: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Luciano Medeiros Alves da Silva Recorrida/Assistente de Acusação: Joana Paula Silva de Oliveira Dórea Advogado: Dr. Luciano Levy de Oliveira Santos (OAB/BA n.º 67.408) Origem: Vara Criminal da Riachão do Jacuípe/BA Procuradora de Justiça: Dra. Eny Magalhães Silva Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso em Sentido Estrito, e assim o fazem pelas razões adiante expostas no voto da Desembargadora Relatora
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