Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL DEFERIDA NA ORIGEM – PRÁTICA DE FALTA GRAVE – EVASÃO – DATA PARA A REABILITAÇÃO QUE COMEÇA A FLUIR A CONTAR DO REINGRESSO DO REEDUCANDO NO SISTEMA CARCERÁRIO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO – PROVIMENTO, COM O PARECER. A concessão da progressão de regime está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 112 da Lei de Execução Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Praticada falta grave e não decorrido o prazo de reabilitação previsto no § 7° do art. 112 da Lei de Execução Penal, resta não preenchido o requisito subjetivo necessário à concessão da progressão de regime prisional. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.