Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, concedo a ordem parcialmente para determinar que as autoridades impetradas transfiram os processos de anistia para o Ministério da Justiça e se abstenham de descontar imposto de renda dos valores percebidos pelas impetrantes mensalmente, a título de pensão. Comunique-se. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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O STJ MS 11.505 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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