Abrindo a decisão
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TJMT · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO DE VEÍCULO. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE DEIXOU DE DELIBERAR SOBRE O BEM. DECRETAÇÃO POSTERIOR DO PERDIMENTO. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA OU REFORMATIO IN PEJUS. VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO TRÁFICO. TRANSPORTE DE ENTORPECENTES. DESNECESSIDADE DE HABITUALIDADE OU REITERAÇÃO DO USO E DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DA AQUISIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra decisão que, após o trânsito em julgado da condenação pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), decretou o perdimento de veículo utilizado como instrumento da prática delitiva, sobre o qual a sentença condenatória havia deixado expressamente de deliberar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de prévia manifestação da defesa sobre o pedido de perdimento do veículo configura nulidade; (ii) estabelecer os efeitos processuais da ausência de pronunciamento da sentença condenatória sobre a destinação do bem; e (iii) examinar os requisitos para o perdimento de veículo apreendido em contexto de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prévia intimação da defesa para se manifestar sobre o pedido de perdimento não acarreta nulidade quando a pretensão já havia sido deduzida no processo, a decisão não se fundamentou em elemento novo e não foi demonstrado prejuízo concreto ao exercício da defesa, nos termos do art. 563 do CPP. A sentença que expressamente deixa de deliberar sobre a destinação de determinado bem não forma coisa julgada material sobre a matéria. Ausente decisão anterior favorável ao condenado, o perdimento pode ser apreciado posteriormente, sem preclusão pro judicato ou reformatio in pejus. Demonstrada a efetiva utilização do veículo no transporte de entorpecentes, o perdimento independe da habitualidade ou reiteração de seu emprego na prática criminosa e da demonstração de que tenha sido adquirido com recursos de origem ilícita, conforme os arts. 60, §§ 5º e 6º, e 61 da Lei n. 11.343/2006, o art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal e o Tema 647/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prévia intimação da defesa para se manifestar sobre o pedido de perdimento de bem não acarreta nulidade quando a pretensão já havia sido deduzida no processo e não é demonstrado prejuízo concreto ao exercício da defesa. 2. A sentença que não decide sobre o perdimento ou a restituição do bem não forma coisa julgada material sobre sua destinação, sendo possível a decretação posterior do perdimento sem preclusão pro judicato ou reformatio in pejus. 3. Comprovada a utilização do veículo no transporte de drogas, seu perdimento independe da habitualidade ou reiteração de seu emprego na prática criminosa e da demonstração de que tenha sido adquirido com recursos de origem ilícita.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV, e 243, parágrafo único; CPP, art. 563; Lei n. 11.343/2006, arts. 60, §§ 5º e 6º, 61 e 63, caput e I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 638.491/PR, Tema 647; STJ, AgRg no RHC n. 192.337/CE; STJ, AgRg no AREsp n. 2.785.507/SC; TJMT, Apelação Criminal n. 1014243-64.2024.8.11.0015; TJMT, Apelação Criminal n. 1000719-44.2023.8.11.0044. R E L A T Ó R I O
Recurso desprovido.
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3ª Câmara Criminal · TJMT · presidente: Gilberto Giraldelli
Composição: Gilberto Giraldelli (presidente); Juanita Cruz da Silva Clait Duarte; Paulo Sergio Carreira de Souza.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara Criminal
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
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