Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE – DESNECESSIDADE – DEVER DA AUTARQUIA DE AVALIAR EVENTUAIS SEQUELAS CONSOLIDADAS NO MOMENTO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO – NEGATIVA TÁCITA CONFIGURADA – INTERESSE DE AGIR PRESENTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, tendo havido a concessão prévia de auxílio-doença, é desnecessário novo requerimento administrativo para a concessão do auxílio-acidente decorrente do mesmo fato gerador. É dever legal do Instituto Nacional Do Seguro Social, ao cessar o auxílio por incapacidade temporária (alta programada), avaliar se a consolidação das lesões resultou em sequelas definitivas que reduzam a capacidade laborativa do segurado, para fins de concessão de ofício do auxílio-acidente. A mera cessação do auxílio-doença, sem a implantação do benefício indenizatório correspondente, configura a pretensão resistida (negativa tácita), sendo suficiente para demonstrar o interesse de agir do segurado na busca pela tutela jurisdicional. Constatado o interesse processual, impõe-se a anulação da sentença terminativa, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, incluindo a citação da autarquia e a produção da indispensável prova pericial médica. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.