Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C EXTINÇÃO DE COMODATO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE FAMILIARES. ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve a celebração de contrato verbal de comodato entre as partes; (ii) averiguar a existência de vício de consentimento na lavratura da escritura pública de compra e venda; (iii) definir se estão presentes os requisitos para anulação do negócio jurídico ou adjudicação compulsória do imóvel alegadamente ofertado em garantia. 2. O contrato de comodato verbal é juridicamente válido e prescinde de formalidades, exigindo, por outro lado, mas demanda comprovação por elementos probatórios idôneos, os quais não foram apresentados pela autora. 3. A prova dos autos indica que a ré Cibely Gomes D'Ávila arcou com as prestações do financiamento e encargos do imóvel, utilizando-se do nome da autora apenas para viabilizar a aquisição no programa habitacional, o que fragiliza a tese de comodato. 4. O áudio juntado aos autos, não impugnado quanto à veracidade, confirma que a requerida residia no imóvel, o custeava integralmente, e que a autora assinou voluntariamente a escritura pública. 5. A autora não demonstrou qualquer vício de vontade, como erro ou dolo, na celebração do negócio jurídico, sendo pessoa alfabetizada e ciente do teor do instrumento que assinou. 6. A alegada promessa de transferência de outro imóvel como garantia não foi comprovada, tampouco condiz com a natureza jurídica do comodato, contrato gratuito que não comporta garantias. 7. A sentença de primeiro grau apreciou devidamente as provas e fundamentou-se de forma clara e adequada, inexistindo omissão ou desvaloração do conjunto probatório, conforme art. 371 do CPC. 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.