Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO COMPRADOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.786/2018. RETENÇÃO DE 20% SOBRE OS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. LOTE NÃO EDIFICADO. DECOTE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. 1. É legítima a retenção de 20% dos valores pagos pelo promitente comprador, na hipótese de rescisão contratual por iniciativa deste, quando tal percentual se mostra razoável para cobrir cláusula penal e despesas administrativas, nos termos do art. 32-A da Lei nº 6.766/79, com redação da Lei nº 13.786/2018, não configurando abusividade, especialmente quando incide sobre os valores pagos e não sobre o valor total do contrato. 2. A taxa de fruição é indevida em contratos que envolvam terrenos não edificados, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. Correta a determinação de exclusão da comissão de corretagem da restituição, desde que previamente destacada e contratada. Sentença mantida. 4. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.