Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT18 · Acórdão
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PEDIDO DE DEMISSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. O pedido de demissão constitui ato jurídico perfeito, não comportando conversão para rescisão indireta, exceto se o trabalhador comprovar que sua manifestação estava eivada de vício de consentimento.
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária virtual realizada no período de 28/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; majorar os honorários sucumbenciais devidos pela autora
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2ª Turma · TRT18
Composição: Daniel Viana Júnior; Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Mário Sérgio Bottazzo; Paulo Sérgio Pimenta.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Gabinete do Desembargador do Trabalho Paulo Sérgio Pimenta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.