Abrindo a decisão
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STF · Informativo
Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, (1) da Constituição Federal (CF).
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O STF RE 928.902 é citado por 136 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa