Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. VALOR DA CAUSA EXPRESSIVO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA INCABÍVEL. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que, ao acolher impugnação e extinguir o cumprimento de sentença pelo pagamento, fixou honorários de 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a base de cálculo dos honorários decorrentes do acolhimento da impugnação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora irrisório o proveito econômico obtido, o valor da causa é expressivo e corresponde ao conteúdo econômico da demanda, devendo ser utilizado como base de cálculo. 4. A apreciação equitativa é incabível quando o valor da causa não for muito baixo, conforme o Tema 1.076 do STJ. IV. TESE E DISPOSITIVO 5. Tese de julgamento: "Sendo irrisório o proveito econômico, mas expressivo o valor da causa, os honorários devem ser fixados sobre esta base, observados os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC". 6. Dispositivo: recurso conhecido e desprovido, mantidos os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com majoração recursal de 2%. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.076.
Dispositivo: recurso conhecido e desprovido, mantidos os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, com majoração recursal de 2%
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.