Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E PREÇO VIL NÃO AMPARADAS EM LASTRO PROBATÓRIO ADEQUADO. PERIGO DE DANO ESVAZIADO. EVENTUAIS VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ANTERIORES AO LEILÃO RESOLVEM-SE EM PERDAS E DANOS. PROTEÇÃO AO TERCEIRO ARREMATANTE DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Richard Johnson Arruda de Lima em desfavor do Banco Intermedium S.A., alegando que o Juízo de origem (processo nº 3031548-39.2026.8.06.0001) incorreu em omissão ao não analisar o requerimento de tutela antecipada de urgência destinada a suspender dois leilões extrajudiciais promovidos pela instituição financeira, nos quais poderia ocorrer a arrematação do bem imóvel do agravante. O agravante sustenta a existência de controvérsia relevante sobre o contrato, a possibilidade de nulidades no procedimento de leilão e o risco de prejuízo desproporcional, requerendo a concessão de tutela recursal para suspensão dos leilões e, subsidiariamente, o reconhecimento da omissão do Juízo com determinação de apreciação da tutela ou seu deferimento direto pelo Tribunal. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência - probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC - para a suspensão dos leilões extrajudiciais, em especial diante da ausência de lastro probatório suficiente para as alegações de vício no procedimento e, ainda, da possibilidade de resolução de eventuais irregularidades em perdas e danos, o que esvazia o periculum in mora. III. Razões de decidir 3. Requisitos da tutela de urgência - cumulatividade: O art. 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito diz respeito à verossimilhança das alegações jurídicas apresentadas - não se exigindo certeza, mas demonstração convincente de que a tese possui fundamentos sólidos -, ao passo que o perigo de dano refere-se ao risco de que, caso a medida não seja concedida, o direito pleiteado seja prejudicado de forma irreversível ou de difícil reparação. A exigência de cumprimento simultâneo de tais requisitos decorre das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que impõem o debate prévio antes de qualquer provimento que imponha ônus a uma das partes. 4. Ausência de probabilidade do direito suficientemente demonstrada: As alegações de ausência de intimação da data do leilão e de oferta do bem a preço vil não estão amparadas em lastro probatório suficiente para que se vislumbre, em cognição sumária, a nulidade do procedimento de alienação. Há ainda a possibilidade de que a instituição financeira requerida demonstre, no curso do processo, a validade da notificação e a regularidade da avaliação do imóvel. A alegação de cláusulas contratuais abusivas, por sua vez, demanda cognição mais aprofundada em primeira instância. 5. Esvaziamento do periculum in mora - perdas e danos: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que eventuais vícios no procedimento anterior ao leilão extrajudicial resolvem-se em perdas e danos entre o devedor e o credor fiduciário. Tal orientação esvazia o periculum in mora invocado pelo agravante, na medida em que eventual irregularidade poderá ser reparada pela via indenizatória, afastando a irreversibilidade do dano que justificaria a medida liminar. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, não sendo suficiente a mera alegação de vícios no procedimento de leilão extrajudicial desacompanhada de lastro probatório adequado. 2. Eventuais vícios no procedimento anterior ao leilão extrajudicial resolvem-se em perdas e danos entre devedor e credor fiduciário." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300; e 903. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.226.375/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, DJEN 16/03/2026; STJ, AgInt na TutCautAnt n. 204/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/02/2024, DJe 29/02/2024. ACÓRDÃO:
Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.