Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. TEMA REPETITIVO 1.178 DO STJ. OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça e ampliou para dez parcelas o recolhimento das custas iniciais de R$ 54.581,31, em embargos à execução, sob fundamento de insuficiente comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os agravantes comprovam insuficiência de recursos para obter a gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se o indeferimento viola o Tema Repetitivo 1.178 do STJ por utilizar critérios objetivos ou deixar de realizar análise individualizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça exige demonstração concreta da insuficiência de recursos quando os elementos dos autos afastam a presunção relativa favorável à pessoa natural. 4. O Tema 1.178 do STJ impede o indeferimento automático com base exclusiva em critérios objetivos, mas admite a valoração do conjunto probatório após oportunizada à parte a comprovação de sua situação econômica. 5. Os agravantes deixam de apresentar, apesar de expressamente intimados, extratos bancários, declarações fiscais e documentos relativos a bens, rendimentos e despesas, permanecendo insuficiente a prova da alegada incapacidade financeira. 6. Endividamento, ausência de liquidez imediata, idade avançada e despesas médicas não demonstram, isoladamente e sem documentação suficiente, impossibilidade de custear o processo. 7. A decisão examina individualmente a situação econômica dos três agravantes e considera rendimentos, patrimônio e demais circunstâncias constantes dos autos, sem adotar critério objetivo único. 8. O parcelamento das custas em dez prestações concilia o acesso à justiça com o dever de custeio processual diante da ausência de prova suficiente para a gratuidade integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça pode ser indeferida quando, após oportunizada a complementação documental, a parte não comprova insuficiência de recursos diante dos elementos econômicos constantes dos autos. 2. O Tema Repetitivo 1.178 do STJ veda o indeferimento automático fundado exclusivamente em critérios objetivos, mas não impede a valoração contextualizada de renda, patrimônio e demais provas. 3. O endividamento ou a falta de liquidez imediata não bastam, sem prova concreta, para demonstrar incapacidade de custeio processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, caput e § 6º; 99, §§ 1º, 2º e 3º; 101, § 1º; 1.021, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178, REsp nº 1.988.686/RJ e correlatos, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 17.09.2025; TJGO, Súmula nº 25; TJGO, AI nº 5556066-60.2022.8.09.0000, Rel. Dr. Silvânio Divino de Alvarenga, 6ª Câmara Cível, DJe 02.02.2023; TJGO, AI nº 5211576-93.2024.8.09.0149, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, j. 17.06.2024; TJGO, AI nº 5130724-85.2024.8.09.0051, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, 6ª Câmara Cível, j. 15.04.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5660232-80.2026.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS AGRAVANTES: FABRICIO REZENDE RIBEIRO COSTA, ELOI RIBEIRO DA COSTA E VILDA MARIA REZENDE DA COSTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.