Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PENHORA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. CRÉDITO JÁ GARANTIDO EM JUÍZO NA PRIMEIRA PENHORA. VIOLAÇÃO AO ART. 667, INC. I E II, DO CPC/73. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO QUANTO À QUESTÃO PREJUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Assiste razão à recorrente, quanto à alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973. 2. De fato, a parte apresentou questões jurídicas relevantes que não foram examinadas, configurando carência de fundamentação do acórdão recorrido, primeiro, quanto a alegação de ter sido a primeira penhora foi suficiente para responder pela dívida e garantir sua quitação, e, segundo, o fato de que a segunda penhora não está autorizada, nos termos do art. 667, II, do CPC/73, se a primeira penhora permanece íntegra e suficiente. 3. Se apresenta violado o art. 535, II, do CPC/73 (com equivalente no art. 1.022, II, do CPC/2015), impondo-se a anulação do julgado proferido em sede de Embargos Declaratórios, razão pela qual determino a devolução do feito ao órgão prolator da decisão para que seja proferido novo julgamento da insurreição recursal lá proposta. 4. Recurso Especial provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.