Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 325 DO RI/STF: REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 2/85. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO INOCORRENTES. IPTU: ZONA URBANA. MUNICÍPIO DE BARUERI, SÃO PAULO. JÁ SE ENCONTRANDO O EXTRAORDINÁRIO SOB AS NORMAS DO ARTIGO 325 DO RI/STF, NA REDAÇÃO ADVINDA DA EMENDA REGIMENTAL N. 2/85, E APENAS, DOS INCISOS DAQUELE ARTIGO CABENDO SER EXAMINADO O REFERENTE A MALTRATO A NORMA CONSTITUCIONAL, POSTO QUE FOI INACOLHIDA A ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL, E DE VER-SE QUE NÃO HÁ COMO DECLARAR-SE VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS (ARTS. 18, PARAGRAFO 1; 21, III; 46 E 50, TODOS DA C.F., SE, NA VERDADE, TUDO SE RESUME A MATÉRIA DE FATO, QUANTO A SABER-SE SE NA ÁREA EM QUE SE SITUA O IMÓVEL HOUVE OU NÃO BENFEITORIAS TAIS QUE PERMITAM SEJA ELA CLASSIFICADA COMO ZONA URBANA.
Pelo exposto, não conheço do recurso. É o meu voto. A CHI See* . ARAR DC/ - q J hà ' ” EN fe eos - sss 102002 e — Sepeemo e hileenal Glad SEGUNDA TURMA EXTRATO DA ATA RE 114.670-2 - SP ' Rel,: Ministro Aldir Passarinho, Recte,: Antonio Ermírio de . Moraes (Adv.: Rufino A. Pereira Passos, Arnaldo Von Glehn e Adírcio Lourenço Teixeira). Recdo.: Prefeitura Municipal de Barueri (Adv. E . Anselmo Teixeira Pinto), Decisão: Não conhecido, Unânime, 2a. Turma, 09.02,88, 01496050 04371140 06704000 00000480 t ” Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. : . Presentes à sessão os Senhores Ministros Aldir Passarinho, Carlos Madeira e Célio Borja. Ausente, justificadamente o Sr. Minis-' “| tro Francisco Rezek, . Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soares. E CEAEecede gados HéliorFrancisco Marques “Secretário io f J . y . 102.398 |,
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.