Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA CONTRATUAL. DOENÇA PREEXISTENTE. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que plano de saúde fornecesse tratamento de diálise peritoneal contínua e insumos a paciente com insuficiência renal em estágio final. O plano de saúde alegou que a agravada estava em período de carência contratual para doença preexistente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora foi diagnosticada com doença renal em estágio final, necessitando de diálise peritoneal contínua, com urgência, conforme prescrição médica e parecer do NATJUS. Ela não pode realizar hemodiálise tradicional por falência vascular.4. A cláusula que estabelece período de carência contratual não prevalece diante de situações de urgência e emergência.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. A decisão que deferiu a tutela de urgência é mantida.Tese de julgamento: "1. Para o deferimento da tutela de urgência, é necessária a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A cláusula que estabelece período de carência contratual não prevalece diante de situações de urgência e emergência ”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.656/1998, arts. 12, III, 'c', e 35-C, I e II.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 597; TJGO, Súmula 22; Agravo de Instrumento 5774194-17.2023.8.09.0128; Agravo de Instrumento 5460452-69.2022.8.09.0051; Agravo de Instrumento 5340733-93.2022.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5106923-35.2025.8.09.00104ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.AGRAVADA: RENATA DIAS DA SILVARELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Recurso desprovido. A decisão que deferiu a tutela de urgência é mantida.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.