Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 83 E 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, 1. do RISTJ, é inadmissível o agravo que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que a decisão de 2. inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo único, exige impugnação integral de seus fundamentos. No caso, c 3. onfigura violação ao princípio da dialeticidade a impugnação genérica à incidência da Súmula 83/STJ, fundada apenas na alegação de que o referido enunciado não se aplica aos recursos especiais interpostos com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, e na inexistência de jurisprudência consolidada em sentido contrário às teses defensivas, sem o enfrentamento específico do fundamento adotado na decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido. 4.
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