Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE SUPLEMENTAR. INTERNAÇÃO DOMICILIAR – LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DE CUIDADOR – SITUAÇÃO DIVERSA QUE NÃO SE ENQUADRA NA MODALIDADE HOME CARE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela operadora de saúde em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a situação da autora enquadra-se na modalidade home care. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora haja previsão contratual de tratamento na modalidade home care, no caso dos autos, os laudos médicos atestam a necessidade de um cuidador para auxílio nas atividades diárias, que podem ser realizados por familiar e/ou pessoa contratada, situação diversa do home care em que há complexibilidade clínica, com realização de procedimentos típicos do ambiente hospitalar, de modo que deve ser reformada a sentença de procedência. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 35-F, da Lei n. 9.656/1998. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 563 e 608 do STJ.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.