Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Josefa Ferreira da Silva em contrariedade a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada em face do Allianz Seguros S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão cinge-se em verificar se a situação narrada ultrapassa o mero aborrecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Da análise detida dos autos, entendo que, embora caracterizado o ato ilícito extracontratual, este não ensejou em dano extrapatrimonial indenizável, sobretudo pela pequena lesão suportada pela consumidora, no valor ínfimo de R$ 47,49, a qual não ultrapassa a esfera do mero dissabor. 4. Isto porque o entendimento atual do STJ afasta o dano moral presumido (in re ipsa) na fraude bancária e não restou demonstrado nos autos que o desconto mensal de valores ínfimos, ainda que ilegítimos, repercutiram sobremaneira na vida da beneficiária, o que corrobora o mero dissabor. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.