Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. PREVI. LIMITES DA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. MULTA NOS ACLARATÓRIOS. 1. O reconhecimento da afronta ao art. 10 do CPC dependeria da revisão, apenas, do contexto fático probatório, o que revela a atração do enunciado 7/STJ. Não cabe a esta Corte Superior perscrutar as manifestações das partes de modo a identificar a alegada surpresa, o que revelaria atrair o enunciado 7/STJ. Na interpretação do acórdão recorrido as questões foram previamente discutidas nos autos, não se identificando fundamento surpreendente na espécie. 2. A impugnação formulada pela parte é o condutor para aquilo que será devolvido à instância recursal, não se tratando de questões de ordem pública ou de efeito devolutivo em profundidade. Cumpria ao recorrente formular novamente o pedido de preservação do salário de participação, fundamentando-o extensivamente como o fizera na inicial, sob pena de não ver examinada a questão. 3. Os fundamentos que levaram ao provimento do recurso especial do Banco do Brasil tornam em prejudicado o recurso especial do autor acerca da recomposição integral da reserva matemática. 4. A multa do art. 1026, §2º, do CPC, fora corretamente aplicada, pois não se justificariam novos embargos de declaração a tratar de questão que havia sido pontualmente enfrentada pelo órgão julgador nos embargos anteriores. 5. RECURSO ESPECIAL DO AUTOR EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.